De acordo com a PF, até as 11 horas, quatro pessoas
foram presas, sendo duas no Rio Grande do Sul, uma em Goiás e outra no Paraná.
A polícia explicou que, apesar de não haver mandados de prisão, detenções podem
ocorrem ao longo da operação, como prevê o artigo 241-B do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), que determina a prisão em flagrante de investigados que
mantenham material armazenado de conteúdo pornográfico.
Os mandados de busca e apreensão também
são cumpridos em São Paulo, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas
Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa
Catarina e Tocantins. No Rio Grande do Sul já foram cumpridos 10 mandados de
busca e apreensão, sendo sete em Porto Alegre, um em Tramandaí, um em Alvorada
e um em Santo Ângelo.
Os policiais investigavam os suspeitos há
seis meses. Segundo a PF, a maioria das informações sobre os criminosos veio de
Organizações Não Governamentais (ONGs) nacionais e internacionais, que
monitoram este tipo de crime na internet. Os agentes interceptaram dados
criptografados entre os suspeitos.
Turismo sexual
A operação desta quarta-feira integra uma série de ações do governo federal para coibir o turismo sexual e os crimes de pedofilia dura a Copa do Mundo de Futebol. A ação acontece na Semana Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil, que começou no dia 18 e segue até sexta-feira (23).
A operação desta quarta-feira integra uma série de ações do governo federal para coibir o turismo sexual e os crimes de pedofilia dura a Copa do Mundo de Futebol. A ação acontece na Semana Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantil, que começou no dia 18 e segue até sexta-feira (23).
Há a expectativa de que o ministro da
Justiça assine nesta quarta-feira uma portaria para deportar estrangeiros que
venham para a Copa no Brasil interessados em turismo sexual, principalmente com
menores. A PF já tem uma lista internacional de suspeitos.
Também nesta quarta-feira, a presidente
Dilma Rousseff sancionará o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que
torna crime hediondo o abuso e a exploração sexual de
crianças e adolescentes.
Com a sanção, o cumprimento das penas
passará a respeitar o que é previsto no caso da prática de crime hediondo, como
o início da pena no regime fechado e com progressão para o semiaberto (que
permite trabalho fora da prisão) somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5
da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.
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